INFORMATIVO N° 165

Justiça Federal afirma competência para julgar Ação Civil Pública por descumprimento à Lei de Transparências

Em: Direito Público

Assunto: Decisão da Justiça Federal de 1ª Região (TRF-1) reconhece a sua competência para apreciar pendências com relação à divulgação de informações por municípios ou estados, em atenção à Lei da Informação.

 

 

Decisão do TRF-1 reconhece a competência da Justiça Federal e do Ministério Público Federal para discutir pendências no Portal da Transparência de município mineiro.

 

A 1ª Vara da Fazenda Federal da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG havia, em sede preliminar, extinguido a ação civil pública proposta pelo MPF, sem resolução do mérito, por alegada incompetência da Justiça Federal em apreciar suposto descumprimento da obrigação de divulgação no Portal de Transparência de recursos recebidos pela União, em atenção à Lei Complementar nº 131/09, Lei nº 12.257/11 e pelo Decreto nº 7.185/10.

 

Por se tratar de veículo de informação municipal e de procedimentos demandados ao Município, a Justiça Federal em primeira instância entendeu que não cabia a ela apreciar a matéria, tampouco do Ministério Público Federal figurar no polo ativo da ação.

 

Inconformado, o MPF apelou para o TRF-1, que unanimemente reconheceu a competência, anulou a decisão recorrida e remeteu ao juízo de origem para continuidade do feito.

 

A discussão, no entendimento do Relator do processo e das razões de apelação do Ministério Público Federal, diz respeito ao legítimo interesse da União quanto à correta aplicação dos recursos públicos federais transferidos ao município voluntariamente ou por determinação legal. Logo, existe nesses mesmos termos a legitimidade ativa do MPF na propositura da ação civil pública, em face do descumprimento da legislação que dispõe sobre o processo de informações pelo gestor público com relação à divulgação do recebimento e da aplicação dos repasses públicos advindos do ente federal.

 

Os deveres de criar e alimentar o portal da transparência pelos entes da federação vão de encontro com os princípios constitucionais que regem a atuação da Administração Pública e se revela importante ferramenta de fiscalização, inclusive para a população.

 

Nesses termos, entendendo o Colegiado da 6ª Turma do TRF1 que assiste à União interesse em fiscalizar a aplicação dos recursos federais transferidos ao município, torna-se, nos termos do artigo 109, inciso I da Constituição Federal da competência da Justiça Federal julgar a ação civil pública pertinente à matéria e do MPF, nos termos do art. 129, incisos II e III da CF, c.c. art. 1º, VIII, da Lei nº 7.347/85, de zelar pelo patrimônio público federal envolvido, dando-lhe legitimidade ativa para propositura da ação.

 

 

Por:

ROBERTA MORAES DIAS BENATTI

MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO
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