INFORMATIVO Nº 92

Falência Empresarial. Fraude. Direitos Trabalhistas. Implantação de Sistema de Pesquisa. Ministério da Justiça. Justiça do Trabalho

Em: Direito Público

Assunto: Implantação de sistema de pesquisa irá cooperar na identificação das empresas que fraudam o processo de falência na tentativa de se isentar do pagamento dos direitos trabalhistas.

 

 

O presente informativo abordará acordo firmado entre os Ministros da Justiça e do Trabalho, com objetivo de identificar as empresas que pretendem fraudar falência e tentam isentar-se ao pagamento dos direitos trabalhistas.

 

O presente informativo tem por objetivo dar conhecimento aos empresários que se empenham em fraudar processo de falência e, consequentemente, se isentam ao pagamento de direitos trabalhistas, aos gestores estaduais e municipais, bem como, aos Órgãos Jurídicos responsáveis pelo convênio firmado entre os Ministros.

 

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministro Ives Gandra Martins Filho, junto com o Ministro da Justiça Alexandre de Moraes, assinaram acordo de cooperação técnica com intuito de aprimorar pesquisas patrimoniais e reduzir a taxa de congestionamento dos processos em fase de execução. Será implantada Rede Lab-LD na Justiça do Trabalho, que compartilhará experiências, técnicas e soluções voltadas para a análise de dados financeiros e detecção da prática da lavagem de dinheiro, corrupção e crimes relacionados.

 

O sistema Lab-LD (Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro) foi criado em 2007 por meio de convênio firmado entre o Ministério da Justiça e o Banco do Brasil, inspirado em outros sistemas de busca já existentes, em casos de investigação e processo de lavagem de dinheiro, corrupção, quebra de sigilo bancário, telefônico e fiscal.

 

A Lei Federal nº 11.101/05, regulamenta os institutos da recuperação judicial, extrajudicial, bem como falência dos empresários e das sociedades empresariais, dispondo de procedimentos próprios para cada caso.

 

O processo de decretação de falência poderá ser requerido pelo próprio devedor, pelo cônjuge sobrevivente, por qualquer herdeiro do devedor, pelo inventariante, por cotista ou acionista do devedor ou por qualquer credor (artigo 97) de determinada empresa, por meio de petição contendo as razões da impossibilidade de prosseguimento das atividades empresarias, juntamente com documentos comprobatórios, a exemplo: duplicatas, notas promissórias, contratos, letras de câmbio etc., que atestem os débitos dos quais não possam ser pagos pela empresa, indubitavelmente.

 

Após declaração judicial no processo falimentar, os empregados da empresa, ora falida, não perderão os direitos decorrentes da relação de emprego, consoante artigo 449 da Consolidação das Leis do Trabalho, e ainda referidos créditos trabalhistas serão considerados privilegiados, conforme §1º do artigo em questão.

 

Ocorre que existem vários tipos de fraudes cometidas em processo de falência ao lado de execuções processuais trabalhistas, como por exemplo, transferência de bens a terceiros, transferência de capital dos devedores ao exterior dificultando sua localização, como também, uso de “laranjas” e “testas de ferro” que ocultam bens da Justiça e postergam os pagamentos trabalhistas devidos.

 

Com intuito de obter dados do devedor, a Justiça do Trabalho atualmente utiliza-se de alguns sistemas de informações, mediante autorização judicial, como BacenJud (informações/dados bancários) InfoJud (informações junto à Receita Federal) RenaJud (informações junto ao Detran) e agora regulamentará a implantação do sistema Lab-LD como mais uma ferramenta de acesso ao bancos de dados e ferramentas eletrônicas, que localizará e restringirá os bens dos devedores que forem encontrados, necessários à execução trabalhista. Importante ressaltar que a fase de execução só se inicia se houver condenação judicial ou acordo não cumprido.

 

Desta feita, concluímos o presente, alertando sobre a existência de convênio firmado entre autoridades que implantarão sistema de aprimoramento na pesquisa patrimonial e redução dos processos congestionados em fase de execução trabalhista. A Justiça do Trabalho será o primeiro órgão do Judiciário a ter este laboratório.

 

Este sistema identificará as presentes e futuras empresas que eventualmente ocultarem seus bens da Justiça, e tentarem fraudar processo de falência, ficando isentas do pagamento dos direitos trabalhistas.

 

Por:

JULIANA PAVAN PIERRI

MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO

 


icone tag

Compartilhe!

Indicar esta publicação