INFORMATIVO Nº 52

Reforma eleitoral é enviada para sanção presidencial

Em: Direito Público

Assunto: Projeto de Lei que institui a Reforma Eleitoral é aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda sanção da Presidente da República. 

 

O presente informativo tem por finalidade trazer ao conhecimento o conteúdo do Projeto de Lei que institui a Reforma Eleitoral. O PL foi aprovado na sessão de 09/09/2015 e traz consigo diversas alterações na legislação eleitoral. 

 

A Câmara Federal concluiu na última quarta-feira, 09/09/2015, a votação da chamada Reforma Eleitoral. Os Deputados mantiveram a doação de empresas a partidos políticos e os limites a essas doações. A matéria já foi enviada à sanção presidencial. 

 

A presidência da República tem prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto. Com esse prazo, as novas regras poderão valer já para as eleições municipais do ano que vem. 

 

O Plenário aprovou parcialmente o texto do Senado para o projeto de Lei 5735/13. Foram aprovadas alterações relativas a gastos com campanha, doações eleitorais, filiação partidária, tempo de campanha, publicidade e propaganda eleitoral, voto em trânsito e contratação de pessoal para a campanha. 

 

Em relação aos limites de gastos de campanha, a Câmara manteve o texto do Senado que mudou o percentual para as campanhas a cargos proporcionais, fixando também para o cargo de Deputado Federal o teto de 70% do maior gasto contratado nas eleições anteriores em cada circunscrição (estado ou município). 

 

Dentre as principais alterações, foi imposto limite de até R$ 20 milhões para doações de empresas, atendendo ao limite de 2% do faturamento bruto no ano anterior a eleição e aquelas feitas a um mesmo partido não poderá ultrapassar 0,5% desse faturamento. 

 

Uma das principais mudanças aprovadas inclui uma janela de 30 dias para desfiliação sem perda do mandato, válida antes do prazo de filiação antecipada exigida. Esse prazo de filiação também mudou, de um ano antes das eleições para seis meses anteriores. Incluem-se ao tema mais duas “justas causas” para a desfiliação sem perda do mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal. 

 

Também é modificada a regra sobre os gastos com publicidade dos órgãos públicos no ano das eleições. Atualmente, a lei permite a propaganda, no primeiro semestre, até a média dos gastos com ela nos últimos três anos antes do pleito ou até a quantidade gasta no ano anterior. O projeto determina o uso da média das despesas com publicidade no primeiro semestre dos últimos três anos anteriores ao da eleição. 

 

O projeto ainda impõe o voto impresso para conferência, limita o adesivo e papéis até meio metro quadrado, mantém o uso dos carros de som e institui que o pessoal contratado pelos candidatos terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual. 

 

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As mudanças introduzidas, caso sejam sancionadas a tempo de vigorarem nas próximas eleições, deverão ser observadas com atenção por todos os pré-candidatos e partidos políticos, vez que algumas regras eleitorais foram alteradas substancialmente, principalmente as que tratam de doações e gastos com campanha, que instituem multa elevadas aqueles que descumprirem com a legislação. 

 

Por:

DR. GABRIEL MACHADO

DR. MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO

MARCOS MONTEIRO 

SOCIEDADE DE ADVOGADOS


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