INFORMATIVO 180

TRF da 1ª região confirma entendimento sobre elemento objetivo e subjetivo em ação de improbidade administrativa

Em: Direito Público

Assunto: Para configurar improbidade é necessário demonstrar os seus elementos

 

Este informativo tem o objetivo de abordar, brevemente, o posicionamento do TRF da 1ª Região, sobre os elementos que condiciona à improbidade administrativa.

 

Esse informativo tem como escopo analisar a decisão da 4ª Turma do TRF 1ª Região absolveu o um servidor público federal da FUNASA, pela prática de ato de improbidade administrativa quando exerceu a chefia do Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Solimões (AM)[1].

 

Na sentença de primeiro grau teve-se o entendimento que houve compra de combustíveis de origem estrangeira para abastecer os veículos e equipamentos do órgão sem a observância dos procedimentos legais, causando prejuízo ao erário no valor de R$ 4.770,00.
O servidor público da FUNASA apelou da decisão, alegando ser parte ilegítima passiva, uma vez que não realizava a compra de combustível, nem poderia fazê-lo, já que a compra de tais insumos era feita em Brasília (DF), por meio de licitação, para fornecimento em todo o território nacional.

 

Houve comprovação que as compras de combustíveis era feita mediante o uso do cartão fornecido pela Ticket Serviços S/A, nos postos credenciados, não existindo, portanto, compra direta.

 

O relator do caso em segunda instância federal, Desembargador Olindo Menezes, consentiu que existiu tal contratação por meio do Edital de Pregão nº 26/2004, celebrado entre a FUNASA e a empresa Ticket Serviços S/A,  incumbiria à empresa a prestação à FUNASA de serviços de gerenciamento de unidades de abastecimento com fornecimento contínuo e ininterrupto de combustível, em todo o território nacional, através de tecnologia informatizada, com uso de cartões eletrônicos, bem como credenciar e disponibilizar postos de abastecimento sempre que houvesse compras por tal procedimento.

 

 Na decisão do magistrado também esclareceu em seu voto que o servidor era gestor local do contrato, e distribuía os cartões fornecidos pela Ticket aos seus usuários finais, cabendo-lhe apenas autorizar o abastecimento das viaturas e equipamentos através do cartão, utilizado por meio de senha pessoal.

 

Assim, concluiu que mesmo que isso tivesse sido provada a autoria, a realidade é que não houve nenhum prejuízo. A gasolina, nacional ou colombiana, prestava-se à sua finalidade, não havendo nenhuma reclamação ou constatação de que fosse produto inservível ou adulterado, pelo que o seu custo, na ordem de R$ 4.770,00, não pode ser considerado como dano ao erário, finalizou o relator.

 

Diante do exposto, tal entendimento revela-se favorável há comprovação de prejuízo ao erário pelos agentes públicos, firmando a necessidade de demonstrar os elementos objetivos e subjetivos de atos de improbidade administrativa.

 

Por:

EWERTON PEREIRA RODRIGUES

MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO

 



[1] 4ª Turma do TRF da 1ª Região, Processo nº: 0001012-69.2009.4.01.3201

 
Read more about the best website, you must buy top fake breitling watches online.

Fast shipping. Quality guarantee. You can place an order for cheap Audemars Piguet replica watches wholesale online.


icone tag

Compartilhe!

Indicar esta publicação