INFORMATIVO N° 166

Aumento de prazos para quitação dos Precatórios dentro do Regime Especial

Em: Direito Público

Assunto: PEC 262/16 garantirá maior prazo aos entes federativos para quitação dos precatórios sobre Regime Especial.

 

A Câmara dos Deputados aprova em segundo turno a PEC 262/16, que permitirá o pagamento de precatórios em regime especial até 2024.

 

Os precatórios são despesas decorrentes de condenações judiciais sofridas pela administração direta e indireta dos entes federativos. No atual cenário brasileiro, estima-se que a soma dessas condenações chega a R$ 100 bilhões, quantia essa extremamente significativa para administração pública.

 

Isso significa dizer que boa parte dos recursos arrecadados se presta ao pagamento de dividas de longo prazo, em que estão enquadrados os precatórios, sendo que a inadimplência do depósito em conta especial das parcelas devidas importa, dentre outras coisas, em rejeição das contas junto aos Tribunais de Contas.

 

O regime especial de precatório já existe em nossa legislação. Sua última atualização foi dada pela Emenda Constitucional nº 94, promulgada em dezembro de 2016, que estipulou a data de 31 de dezembro de 2020 como limite para o pagamento de precatórios acumulados até 25 de março de 2015, pendentes de quitação.

 

No entanto, importante medida tende a desafogar os cofres públicos comprometidos por dívidas de longo prazo.  

 

A PEC 262/2016, acatada por unanimidade de votos, já em segundo turno pela Câmara dos Deputados, nesta última quarta feira, promoverá mudanças no regime especial de precatórios.

 

Ainda pendente de aprovação em segundo turno pelo Senado, a PEC 262/2016 promete estender o prazo limite para pagamento dos precatórios do regime especial, passando-se o seu termo para 31 de dezembro de 2024.

 

Outro viés interessante é que o cálculo a ser aplicado para depósito das parcelas mensais junto ao Tribunal de Justiça se compatibilizará com a capacidade arrecadatória dos entes públicos e seus órgãos da administração indireta, no entanto, o percentual destinado ao pagamento de precatórios não poderá ser inferior ao praticado até a data da entrada em vigor do regime especial (dezembro de 2016).

 

A PEC também estipula condições preferenciais para pagamentos de precatórios com natureza alimentícia, bem como, para deficientes, idosos acima de 60 anos e pessoas com doenças graves. A preferência de recebimento desses créditos preferenciais, que antes era limitada até três vezes a requisição de pequeno valor, passaria a ser de cinco vezes.

 

 

Outra alteração prevista diz respeito ao reajuste da dívida. Os precatórios passarão a ser reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal em decisão recente.

 

 

Por:

BRUNA DE ALENCAR ROCHA 

MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO

 
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