Ações de Usucapião



Usucapião, também denominada de prescrição aquisitiva, por definição, é um modo de aquisição da propriedade e / ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais.

Está fundamentado no princípio da utilidade social, na conveniência de se dar segurança e estabilidade à propriedade, bem como de se consolidar as aquisições e facilitar a prova do domínio, podendo ser das seguintes espécies:

i. Usucapião comum extraordinária;

ii. Usucapião comum ordinária;

iii. Usucapião especial de imóvel urbano;

iv. Usucapião especial rural.

Observados os requisitos de cada uma das espécies da usucapião é possível ao nosso corpo jurídico intentar ações específicas visando a efetiva regularização da propriedade.

Não menos importante, salientamos que com a promulgação do novo Código de Processo Civil, será possível, ainda, o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, o qual será processado diretamente perante o cartório de registro, a requerimento do interessado, representado por advogado.