Tribunal condena dispensa de licitação para elaborar PME

Em: Direito Público

30/03/16 – JANDIRA – O Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária, votou pela irregularidade na contratação, ajustada com dispensa de licitação, celebrada pelo Instituto Fórum Permanente das Relações Universidade – Empresa (UNIEMP) para prestação de serviços especializados em assessoria técnica administrativa educacional na elaboração do Plano Municipal de Educação de Jandira.

 

Segundo a relatora, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, não ficou esclarecida a inaplicabilidade da Lei 8.666/93 no caso. Para ela ‘não basta ser a instituição contratada brasileira, de inquestionável reputação ético-profissional, sem fins lucrativos e incumbida estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional’.

 

“É necessário, também, dentre outros requisitos que o objeto não se refira a serviços corriqueiramente encontrados no mercado e que sejam demonstradas as razões da escolha da contratada, assim como a razoabilidade do preço ajustado”, considerou a Conselheira.

 

Ao responsável pela assinatura dos ajustes foi imposta multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s. O TCE determinou o prazo de 60 (sessenta) dias para que a origem apresente informações sobre as providências adotadas em virtude da decisão proferida. 

 

Leia a integra do voto 

 

Fonte: TCE


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