Tribunal de Contas julga irregular convênio de 1,9 mi de Osasco

Em: Direito Público

31/03/16 – OSASCO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária da primeira instância, emitiu voto pela irregularidade no convênio firmado entre a Prefeitura de Osasco e a Empreendedores e Defensores do Meio Ambiente e da Cidadania (EDMAC) onde visou a transferência de recursos financeiros, destinados a combater a ociosidade de crianças e adolescentes da rede pública de ensino e o analfabetismo funcional, no valor de R$1.961.400,00.

 

Segundo o relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, há questões, porém, não afastadas pela Prefeitura e que contaminaram toda a matéria em exame. Martins Costa destaca a apresentação de plano de trabalho incompleto, à ausência de comprovação da vantajosidade econômica do ajuste em detrimento de sua realização direta pela Administração pública.

 

O relator ainda consignou que houve falta de justificativa acerca da escolha da conveniada, bem como à carência de notificação ao Poder Legislativo acerca da assinatura do convênio - ato que dá publicidade e garante o controle legal ao instrumento firmado.

 

“A atuação discricionária do gestor está condicionada à obediência aos princípios constitucionais e às diretrizes legais, devendo sempre ser motivada por critérios objetivos. Neste caso a demonstração apresenta-se ainda mais necessária, pois a previsão de realização do projeto não constou na LDO e na LOA”, atestou Martins Costa. 

 

Leia a integra do voto 

 

Fonte: TCE


Compartilhe!

Indicar esta notícia