Em: Direito Público
Os cartórios de todo o País terão de ter padrão mínimo de equipamentos tecnológicos para poder funcionar, conforme determina o Provimento n. 74 da Corregedoria Nacional da Justiça, publicado nesta semana. A medida visa garantir a segurança da informação e de atendimento ao cidadão.
“Após vistoria em todos os Estados, observamos que alguns cartórios operavam sem nenhum sistema de segurança de dados, com, por exemplo, softwares piratas e internet intermitente”, informa o juiz auxiliar da Corregedoria Márcio Evangelista Ferreira da Silva.
A Corregedoria, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça, dividiu os cartórios em três categorias: “classe 1”, serventias com arrecadação de até R$ 100 mil por semestre; “classe 2”, serventias com arrecadação de até R$ 500 mil por semestre; e “classe 3”, serventias com arrecadação acima de R$ 500 mil por semestre. Para cada classe há uma lista mínima de requisitos tecnológicos. A lista completa está em anexo ao Provimento.
“Levamos em consideração desde o preço dos equipamentos até o avanço tecnológico e a necessidade de se uniformizar a manutenção dos arquivos eletrônicos, de forma a permitir que, no futuro, os dados sejam compartilhados entre os cartórios com segurança”, destacou Evangelista. Ele lembrou que diversos cartórios já sofreram ações de hackers. “Isso não pode acontecer. O notário é o guardião da informação. Estamos lidando com dados de grande importância”, disse, completando que a lista mínima de requisitos facilitará a fiscalização da Corregedoria. “Teremos algo concreto para avaliar, tornando a fiscalização mais objetiva”.
Atualmente existem 11.921 cartórios no País. De acordo com o levantamento da Corregedoria, cerca de 30,1% estão na classe 1, mais de 26,5% na classe 2, e 21,5% na classe 3.
ANEXO
CLASSE 1
Serventias com arrecadação de até R$ 100 mil por semestre, equivalente a 30,1% dos cartórios
PRÉ-REQUISITOS
Energia estável, rede elétrica devidamente aterrada e link de comunicação de dados mínimo de 2 megabits
Endereço eletrônico (e-mail) da unidade para correspondência e acesso ao sistema Malote Digital
Local técnico (CPD) isolado dos demais ambientes preferencialmente por estrutura física de alvenaria ou, na sua impossibilidade, por divisórias. Em ambos os casos, com possibilidade de controle de acesso (porta com chave) restrito aos funcionários da área técnica
Local técnico com refrigeração compatível com a quantidade de equipamentos e metragem
Unidade de alimentação ininterrupta (nobreak) compatível com os servidores instalados, com autonomia de pelo menos 30 minutos
Dispositivo de armazenamento (storage), físico ou virtual
Serviço de cópias de segurança na internet (backup em nuvem)
Servidor com sistema de alta disponibilidade que permita a retomada do atendimento à população em até 15 minutos após eventual pane do servidor principal
Impressoras e scanners (multifuncionais)
Switch para a conexão de equipamentos internos
Roteador para controlar conexões internas e externas
Softwares licenciados para uso comercial
Software antivírus e antissequestro
Firewall
Proxy
Banco de dados
Mão de obra: pelo menos 2 funcionários do cartório treinados na operação do sistema e das cópias de segurança ou empresa contratada que preste o serviço de manutenção técnica com suporte de pelo menos 2 pessoas