Semana da Conciliação Trabalhista: inscrições no TRT-2 começam no dia 1º/4

Semana da Conciliação Trabalhista: inscrições no TRT-2 começam no dia 1º/4

Em: Direito Público

O TRT da 2ª Região publicou, no DEJT desta terça-feira (27), o Provimento GP/CR nº 04/2018, que institui a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista no âmbito do Tribunal. 

Entre os dias 1º e 22 de abril, as partes poderão inscrever seus processos para a realização de audiência/sessão conciliatória, ainda que eles se encontrem com recurso perante o 2º grau de jurisdição. 

De âmbito nacional, o evento foi instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e é realizado anualmente desde 2015, sempre em parceria com os 24 TRTs do país. 

A iniciativa busca mostrar a empresas e empregadores que a conciliação é a melhor opção quando se trata de litígios processuais, incentivando o diálogo entre as partes para um acordo, em vez de uma disputa judicial. 

A inscrição de processos pelas partes será realizada na página do Tribunal (http://www.trtsp.jus.br/portal-da-conciliacao), no período acima descrito, acessando o menu Institucional / Núcleo de Solução de Disputas (Portal da Conciliação). 

Confira abaixo a íntegra do provimento: 



PROVIMENTO GP/CR nº 04/2018 

Institui a "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista" no âmbito 

do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os 

procedimentos aplicáveis e dá outras providências. 

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL 

REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas 

atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da 

efetividade jurisdicional e da celeridade processual, (CF, artigo 5º, 

XXXV e LXXVIII); 

CONSIDERANDO os termos do Ato CSJT.GP.SG nº 

275/2015 alterado pelo Ato CSJT.GP.SG nº 228/2016, que instituiu 

a "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista" a realizar-se no 

período de 21 a 25 de maio próximo, bem como Ofício Circular TST 

GVP nº 7/2018, 

CONSIDERANDO que a conciliação tem, de fato, se 

mostrado um instrumento extremamente eficiente na solução de 

disputas como política pública e eficaz mecanismo de 

Administração da Justiça, 

CONSIDERANDO a eficácia da Semana Nacional de 

Conciliação Trabalhista para a disseminação da Cultura da Paz, 

RESOLVEM: 

Art. 1º Regulamentar as atividades deste Tribunal Regional do 

Trabalho da 2ª Região durante a "Semana Nacional da Conciliação 

Trabalhista", a realizar-se no período de 21 a 25 de maio de 2018. 

Art. 2º Todas as audiências já designadas pelas Varas do Trabalho 

ficam mantidas e deverão ser realizadas normalmente com a 

manutenção de todas as penalidades e cominações. 

Art. 3º Nas Varas do Trabalho, as pautas deverão ser 

complementadas com a marcação de audiências específicas 

visando exclusivamente à conciliação, conforme triagem a ser 

realizada pela própria unidade, levando em conta os processos com 

potencial conciliatório, em fase de conhecimento e/ou em fase de 

execução. 

§ 1º As Varas do Trabalho designarão tantas audiências quantas 

necessárias garantindo-se 25 (vinte e cinco) diárias, no período 

definido no art. 1º desta norma, computadas as que já estiverem 

nesta data designadas (iniciais, instruções ou unas). 

§ 2º As designações deverão ser feitas durante o horário de 

funcionamento do Tribunal, sendo que o intervalo entre as 

audiências, preferencialmente não inferior a 15 (quinze) minutos, 

será definido pelo(a) Magistrado(a) em exercício na unidade 

judiciária. 

Art. 4º No período de 01 a 22 de abril de 2018, as partes poderão 

inscrever seus processos para a realização de audiência/sessão 

conciliatória, ainda que se encontrem com recurso perante o 

segundo grau de jurisdição. 

Parágrafo único: A inscrição de processos pelas partes será 

realizada na página do Tribunal (www.trtsp.jus.br), no período acima 

descrito, acessando o menu Institucional - Núcleo de Solução de 

Disputas (Portal da Conciliação), podendo também haver inscrições 

de listas de processos indicados pelas partes ou advogados 

mediante envio de mensagem eletrônica para conciliar@trtsp.jus.br, 

constando a numeração integral dos processos e nome das partes 

envolvidas. 

Art. 5º Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, as partes 

poderão inscrever seus processos, em qualquer fase processual ou 

rito, que tramitam pelas Varas do Trabalho da 2ª Região em meio 

físico ou eletrônico, para a realização de audiência conciliatória no 

período definido no artigo 4º desta norma. 

§ 1º Os processos triados serão incluídos em pauta e as partes 

serão intimadas para comparecimento às audiências conciliatórias. 

Os reclamantes deverão ser intimados pessoalmente das referidas 

audiências, conforme orientação constante no Ofício Circular TST 

GVP nº 07/2018. 

§ 2º Os autos físicos deverão ser enviados ao CEJUSC-JT 

solicitante, observadas as competências abaixo listadas, até o dia 
27 de abril de 2018, impreterivelmente. 

§ 3º Os autos físicos dos processos que tramitam perante as Varas 

do Trabalho de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá e Praia 

Grande deverão ser enviados, quando solicitados, ao CEJUSC-JT Baixada 

Santista até a data constante no parágrafo 2º. 

§ 4º Os autos físicos dos processos que tramitam perante as Varas 

de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André, São Bernardo do 

Campo e São Caetano do Sul deverão ser enviados, quando 

solicitados, ao CEJUSC-ABC, até a data constante no parágrafo 2º. 

§ 5º Os autos físicos dos processos que tramitam perante as 

demais Varas do Trabalho da 2ª Região deverão ser enviados, 

quando solicitados, ao CEJUSC-JT Sede, até a data constante no 

parágrafo 2º. 

§ 6º Os processos que tramitam em meio eletrônico, serão 

encaminhados via sistema PJe, até 27 de abril de 2018 ao CEJUSC 

-JT competente para atender o Fórum durante a Semana Nacional 

de Conciliação Trabalhista. 

§ 7º As audiências, relativamente aos processos objeto de inscrição 

pelas partes, serão realizadas pelos CEJUSCs-JTs, de acordo com 

a circunscrição em que tramita o feito, sendo: 

I. CEJUSC-JT Sede, localizado na Av. Marquês de São Vicente, 

235 - Barra Funda - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no 

Fórum Trabalhista Ruy Barbosa na Capital e nas circunscrições de 

Guarulhos e região, Osasco e região. 

II. CEJUSC-JT Leste, localizado na Av. Amador Bueno da Veiga, 

1888 - Penha - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum 

Trabalhista da Zona Leste, na Capital. 

III. CEJUSC-JT Sul, localizado na Guido Caloi, 1000, Santo Amaro - 

São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da 

Zona Sul, na Capital. 

IV. CEJUSC-JT Baixada Santista, localizado na Rua José Maria 

Ruivo, 125, 1º andar, Jd. Casqueiro, Cubatão-SP, para feitos que 

tramitam perante as Varas do Trabalho de Santos, São Vicente, 

Cubatão, Guarujá e Praia Grande. 

V. CEJUSC-JT ABC, localizado na Av. Guido Caloi, 1000, Santo 

Amaro, São Paulo para feitos que tramitam perante as Varas do 
Trabalho de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André, São 
Bernardo do Campo e São Caetano do Sul. 

Art. 6º O juízo, identificando potencial conciliatório em outros 

processos, além dos acima referidos, poderá enviar o excedente 

para os Centros Judiciários de Solução de Disputas - CEJUSCs- 

JTs, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução 

de Disputas do TRT da 2ª Região - NUPEMEC-JT2, observadas as 

competências dos fóruns regionais na forma do artigo 5º, § 7º, deste 

Provimento. 

Art. 7º A remessa de autos eletrônicos aos respectivos CEJUSCs- 

JT deverá observar as diretrizes previstas nos parágrafos 4º e 5º do 

artigo 4º do Provimento GP nº 24/2017 com as alterações advindas 

através do Ato GP 43/2017 e Provimento GP/CR 11/2017. 

GP 24/2017: 



Art. 4º Os CEJUSC-JT atuarão em qualquer fase processual, por 

solicitação do interessado ou de ofício. 

.... 

§ 4º Não serão encaminhados aos CEJUSC-JT para conciliação os 

autos em que já há designação de audiência na Vara ou de sessão 

de julgamento no Tribunal, previstas para os 40 (quarenta) dias 

subsequentes à pretensão de conciliação, hipótese em que a 

tentativa de conciliação deverá ser conduzida pelo Magistrado 

competente, antes do prosseguimento do ato já pautado, conforme 

previsto na legislação vigente. 

§ 5º No caso de remessa dos autos para tentativa de conciliação, 

deverá ser mantido o agendamento de eventual audiência ou 

sessão de julgamento já designado pela Vara ou Turma em prazo 

superior ao mencionado no parágrafo precedente, sem prejuízo de 

designação de audiência pelo CEJUSC, que poderá ser agendada 

concomitantemente. (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 43/2017 - 

DeJT 06/12/2017) 

..." 

Art. 8º Durante a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, os 

CEJUSCs-JT não realizarão audiências de conciliação extrapauta, 

podendo, todavia, realizar adiantamentos de audiências de 

conciliação já designadas ou já em fase de designação no 

respectivo CEJUSC-JT, desde que os autos eletrônicos ou físicos já 

estejam no CEJUSC-JT competente e que haja tempo e 

disponibilidade de servidores conciliadores para a realização do ato. 

§ 1º Nos CEJUSCs - JT, as audiências de conciliação observarão 

intervalos mínimos de 15 (quinze minutos). 

§ 2º Os CEJUSCs-JT poderão incluir Homologações de Transação 

Extrajudicial - jurisdição voluntária em pautas específicas ou não, 

conforme a necessidade e a possibilidade de cada setor. 

Art. 9º - O NUPEMECJT2 poderá indicar servidores, 

preferencialmente conciliadores formados e calculistas, para auxiliar 

nos trabalhos de conciliação e administrativos envolvendo os 

CEJUSCs-JT durante a Semana Nacional de Conciliação 

Trabalhista, cabendo à Presidência avaliar a solicitação. 

Art. 10 Os prazos processuais ficam mantidos durante a Semana 

Nacional de Conciliação Trabalhista, assim como o atendimento ao 

público nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e 

Seções Especializadas do Tribunal, bem como nas demais 

secretarias processantes, permanecendo os servidores de todas as 

unidades em seus misteres regulares. 

§ 1º As Varas do Trabalho, relativamente às audiências referidas no 

§ 1º do art. 3º deste Provimento, poderão destacar servidores para 

atuação específica, conforme entender o magistrado em exercício 

na unidade judiciária. 

§ 2º Nos processos que tramitam em meio físico, encaminhados aos 

CEJUSCs-JT, não será permitida a vista de processos durante o 

período de 21 a 25 de maio de 2018, ressalvados os casos 

pendentes de cumprimento de prazo. 

Art. 11 Durante a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, 

quanto às audiências complementadas nas pautas especificamente 

para tentativa de conciliação, não haverá vinculação do processo 

em caso de ter sido a audiência realizada por magistrado substituto 

auxiliar, mas lhe será garantido o registro de produtividade pela 

realização do ato. 

Art. 12. Todos os termos de conciliação, inclusive aqueles 

referentes às audiências já agendadas pelas Varas do Trabalho no 

período de 21 a 25 de maio de 2018 serão elaborados no sistema 

informatizado em que tramita o feito e todos os dados estatísticos 

deverão ser obrigatoriamente registrados até o final de cada dia, de 

forma a garantir seu imediato resgate, tabulação e repasse ao 

Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 

§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos que 
tramitam no 1º grau em meio físico poderão ser registrados no AUD 

e publicados no AD1 ou no Sistema de Conciliação. 

§ 2º Os dados estatísticos das audiências registradas no AUD 

quanto aos processos físicos serão lançados através do menu 

“Publicação”, opção “Dados Estatísticos – Conciliação”, disponível 

no sistema AD1. Na hipótese de utilização do Sistema de 

Conciliação para os processos físicos, os registros estatísticos 

serão lançados imediatamente após a publicação do termo ou 

posteriormente através da opção “Atualização de Estatística”, 

existente no próprio sistema, no Módulo Web de Elaboração e 

Publicação de Termo (Intranet). 

§ 3º Nos processos eletrônicos, os atos serão praticados no próprio 

sistema PJe, mas os dados estatísticos deverão ser lançados no 

sistema intranet, no módulo Web de Elaboração e Publicação de 

Termo, na opção “Tipo:Atualização de Estatística.” 

Art. 13. A coordenação da Semana Nacional de Conciliação 

Trabalhista ficará sob a responsabilidade da Desembargadora do 

Trabalho Cândida Alves Leão, Coordenadora do Núcleo 

Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - 

NUPEMEC-JT2. 

Art. 14. As comunicações dirigidas aos magistrados, secretarias 

processantes e servidores serão expedidas pela Presidência do 

Tribunal, se referentes ao segundo grau, e pela Corregedoria 

Regional, quando endereçadas ao primeiro grau. 

Art. 15 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, 

revogadas as disposições em contrário. 

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