INFORMATIVO Nº 85

Avança Projeto de Lei que revoga as Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e altera a Lei Federal n° 12.462/11

Em: Direito Público

Assunto: Este informativo aborda o Projeto de Lei nº 559/2013 que traz mudanças expressivas no que tange a Licitações e Contratos.

 

O presente informativo abordará, sucintamente, a tramitação o Projeto de Lei nº 559/2013 que revoga as Leis Federais nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos) e 10.520/02 (Lei do Pregão) e altera a Lei Federal n° 12.462/11 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações), com o fim de informar e alertar os gestores públicos e empresas interessadas em contratar com a Administração sobre as possíveis mudanças nos procedimentos licitatórios e contratos administrativos que surgirão com a aprovação do Projeto de Lei.

 

O Projeto de Lei estabelece novas normas sobre licitações e contratos no âmbito da União, Estados e Municípios, visando atender as necessidades da Administração Pública, como celeridade e transparência nos procedimentos licitatórios, bem como, atender aos princípios basilares da Administração, como o princípio da supremacia do interesse público, o princípio da economicidade e o princípio da impessoalidade.

 

Uma das maiores mudanças presente no Projeto de Lei em tela é a supressão das modalidades Convite e Tomada de Preços, prevendo somente as modalidades Pregão, Concorrência, Concurso e Leilão.

 

Outra transformação, que diz respeito ao procedimento licitatório, de extrema importância, é que o Projeto traz como regra a inversão das fases do certame, generalizando previsão que se restringia apenas a alguma modalidades licitatórias. Destarte, o julgamento das propostas seria realizado antes da fase de habilitação dos proponentes, o que acarretaria maior celeridade nos procedimentos licitatórios, pois a Administração passaria a analisar somente os documentos de habilitação dos licitantes que ofertarem as propostas mais vantajosas.

 

O projeto encontra-se atualmente na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional do Senado (CEDN) e, caso seja aprovado no Senado, será enviado para a Câmara dos Deputados, onde deverá ser aprovada em duas sessões, e posteriormente enviada para o Presidente da República a fim de ser sancionada.

 

Em virtude do exposto, o presente informe, voltado aos gestores públicos e empresas interessadas em contratar com a Administração, busca dar conhecimento a respeito da matéria e alertar sobre a relevância da proposta, que modificará drasticamente os procedimentos licitatórios, se o referido projeto for aprovado.

 

Por:

IURI VILAS BOAS

MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO


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