INFORMATIVO N° 185

Reforma Eleitoral

Em: Direito Público

Assunto: Regras aprovadas e vetadas pela reforma eleitoral.

 

O Presidente Michel Temer aprova e sanciona regras da reforma eleitoral, algumas mudanças já estarão valendo para as próximas eleições de 2018.

 

Após longo período de discussões e debates, foi publicada a reforma eleitoral que terá validade para as eleições de 2018. Esta reforma apresenta regras aprovadas e vetadas as quais representam impactos no cenário eleitoral.

 

Dentre as regras vetadas pelo Presidente Michel Temer, esta a imposição do limite de 10 salário mínimos para doações de pessoas físicas. Com este veto as doações continuam da mesma maneira que são atualmente, ou seja, devem ser de até 10% da renda declarada no Imposto de Renda do ano anterior do doador.

 

Da mesma forma, faz parte das regras vetadas a exigência de suspensão no período de 24 horas de publicidade digital para os casos onde há denuncias de falsidade ou incitação de ódio.

 

Como dito anteriormente também houveram normas sancionadas, sendo as principais a cláusula de desempenho, onde os partidos deverão atingir um desempenho eleitoral mínimo para ter direito a tempo de propaganda e acesso ao fundo partidário. Este desempenho será quantificado pelos votos válidos, ou seja, os partidos deverão atingir 1,5% de votos para obtenção dos benefícios. Lembrando ainda que, até o ano de 2030 as exigências irão aumentar.

 

Outra norma que compõe a reforma é o fundo eleitoral, num valor estimado de R$1,7 bilhão, distribuído de forma proporcional entre os partidos e candidatos, levando em consideração o número de cargos ocupados por deputados e senadores, e também reservará 2% da verba para cada partido.

 

 

Houve também, alterações quanto à arrecadação, que com a reforma poderá ter início em 15 de maio do ano eleitoral, bem como, permitiu-se que os partidos vendam bens e serviços para obtenção de recursos para campanha.

 

 

Além disso, haverá limite para gastos variando de acordo com o cargo disputando, sendo, o limite de R$ 2,5 milhões para Deputado Federal, de R$ 1 milhão.

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Deputado Estadual, de R$ 70 milhões para Presidente, entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões para governador, 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões para senador, que nesses dois últimos irá variar de acordo com o número de eleitores.

 

Outra novidade presente no bojo da reforma é o voto impresso, que será um comprovante emitido pelas urnas eletrônicas, onde eleitor irá retira-lo e em seguido depositar em uma urna física, assim, caso haja alguma dúvida acerca do resultado eletrônico apurado, existirá um segundo meio para consultar e confirmar o desfecho da eleição, contudo, o TSE adiantou que não terá orçamento para implementar esta medida em todo Brasil nas eleições de 2018.

 

Todas as alterações citadas neste texto passarão a ter validade a partir das deste ano

 

Estes são meios onde a intenção do legislador foi promover uma eleição mais segura e justa ao país, prevendo ainda coibir qualquer fraude ou abuso que possa existir.

 

 

Por:

BRUNA DE ALENCAR ROCHA

MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO

 


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