Indenização a corretor que teve perda auditiva ao ser agredido por colega de trabalho

Indenização a corretor que teve perda auditiva ao ser agredido por colega de trabalho

Em: Direito Público

A 1ª Câmara Civil do TJ majorou indenização concedida em 1º grau a um corretor agredido por colega de trabalho enquanto apresentava um imóvel a clientes. Ele recebeu um soco do desafeto diante de outras pessoas, pelo que sofreu rompimento de tímpano e perda parcial de audição. Segundo os autos, vítima e agressor eram do mesmo ramo e disputavam clientela. Em apelação, o réu argumentou que somente desferiu o soco após ser destratado verbalmente pelo colega. 

Disse ainda que não havia clientes no ambiente no momento da discussão, originada por desentendimentos sobre repasse de comissões entre os profissionais. Testemunhas ouvidas, contudo, confirmaram que a vítima atendia a clientes quando o agressor chegou de surpresa e desferiu um golpe na orelha do oponente. O desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria, manteve a condenação e ampliou o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 8 mil, diante das circunstâncias da agressão e de suas consequências. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0012059-62.2012.8.24.0064).


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