Governador Márcio França sanciona lei que altera destinação da taxa judiciária

Governador Márcio França sanciona lei que altera destinação da taxa judiciária

Em: Direito Público

TJSP busca melhorias na prestação jurisdicional.

        

        O governador do Estado de São Paulo, Márcio França, reuniu-se hoje (4), no Palácio dos Bandeirantes, com integrantes do Conselho Superior da Magistratura (CSM), desembargadores e magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo para o ato formal da sanção da lei que altera a destinação da taxa judiciária no Estado de São Paulo, aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (PL 305/18).

        O presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, destacou que os integrantes do CSM, os desembargadores e os juízes de 1º grau estavam ali presentes para agradecer a visão de estadista, de administrador e a visão institucional de Governo, "que sabemos é um todo, mas que as áreas de competência, determinadas pela Constituição Federal e Estadual, têm que ser observadas,  não só no aspecto material, que é importante, mas no aspecto institucional dos três Poderes, até porque trabalhamos todos com a mesma finalidade. Agradeço o apoio que, nesse curto espaço de tempo, tivemos de Vossa Excelência. Falo em nome dos nossos magistrados e servidores."

        O governador destacou a importância do serviço público e reafirmou a necessidade de legitimação do Poder para que ele não perca o sentido. Nesse aspecto, Márcio França salientou a necessidade da independência financeira do Judiciário para a concretização dos investimentos necessários aos serviços forenses, atividades essas que o governador tão bem conhece já que, um dia, também foi servidor do Judiciário.

        Participaram da reunião o vice-presidente, Artur Marques da Silva Filho; o corregedor-geral da Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco; o decano José Damião Pinheiro Machado Cogan; o presidente da Seção de Direito Criminal Fernando Antonio Torres Garcia; os desembargadores Renato Sandreschi Sartorelli, Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, Christine Santini e Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior; o juiz assessor da Presidência Leandro Galluzzi dos Santos (Gabinete Civil) e o juiz diretor da 1ª Região Administrativa Judiciária (1ª RAJ), Regis de Castilho Barbosa Filho.

 

        O que diz a nova lei:

 

                Artigo 1º - O artigo 9º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 9º - Do montante da taxa judiciária arrecadada, 10% (dez por cento) serão destinados ao custeio das diligências dos Oficiais de Justiça, indicadas no inciso IX do parágrafo único do artigo 2º desta lei, e 60% (sessenta por cento) ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, instituído pela Lei nº 8.876, de 2 de setembro de 1994 (NR).

                Artigo 2º - O inciso I do artigo 3º da Lei nº 8.876, de 2 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “I – 60% (sessenta por cento) do valor arrecado a titulo de taxa judiciária que será repassado, mensalmente, pela Secretaria da Fazenda (NR).

                Artigo 3º - Ficam revogados o inciso I do artigo 3º da Lei nº9.653, de 14 de maio de 1997, e os artigos 10 e 11 da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003.

                Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.

 

Como era a repartição da taxa judiciária:

30% Poder Judiciário

10% Diligências dos Oficiais de Justiça

60% Poder Executivo

 

Como fica a repartição da taxa judiciária (retroativa a 1º/3/18):

60% Poder Judiciário

10% Diligências dos Oficiais de Justiça

30% Poder Executivo


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