Com o SisconDJ, advogados devem realizar cadastro para recebimento de valores

Com o SisconDJ, advogados devem realizar cadastro para recebimento de valores

Em: Direito Público

Os advogados devem acessar o portal do TRT da 2ª Região (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) e informar os dados bancários para o levantamento de valores (alvará eletrônico). 

O cadastro – único e com validade para todos os processos em que o profissional atua – é decorrente da implementação do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ), que vem sendo realizada gradativamente desde o dia 16 de outubro e com término previsto para o próximo dia 7 em todas as unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Com isso, o levantamento dos valores tem sido realizado via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes. 

A medida foi tomada visando conferir mais celeridade aos trâmites processuais e melhorias nos fluxos de trabalho, tendo em vista que, anteriormente, essas informações estavam sendo fornecidas por meio de peticionamento nos processos. 

O novo sistema, contudo, não abrange os alvarás junto à Caixa Econômica Federal e os depósitos feitos em contas vinculadas do FGTS.


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